CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TURISMO


Destino da viagem: {{products_name_in_cart}}  

Tipo de pagamento:

Pelo presente Contrato de Prestação de Serviço de Turismo, WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o n.º 52.246.729/0001-46, com sede na Rua Ator Paulo Gustavo, n.º 251, sala 301, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24.230-051, a seguir denominada Contratada; do outra lado, na qualidade de Contratante, a seguir simplesmente denominado, comparece a pessoa de: {{shipping_first_name}} {{shipping_last_name}} - CPF:   - Fone: {{billing_phone}}

Fone Celular: (Obrigatório para qualquer eventualidade no embarque)

Endereço {{billing_address_1}}  

Pessoa para Contato Fone  Plano Saúde

Tem entre si ajustado o que segue: O Contratante, acima qualificado, confirma a veracidade das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, assinando este Contrato de Prestação de Serviços com a Contratada como responsável por si e pelas demais pessoas abaixo nomeadas, para quem as reservas são feitas.

NOME COMPLETO DOS PASSAGEIROS, SEM ABREVIATURAS

Nome

RG

CPF

Data Nasc.

 

A contratada declara ter recebido do Contratante no ato da assinatura deste contrato, o valor de R$ {{order_subtotal}}

  • O presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”) tem por objeto descrever os produtos e serviços adquiridos pelo cliente junto à WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA.

  • O presente Contrato é parte integrante das Condições Gerais para Aquisição de Roteiros, sob o número de reserva (file) , o qual o cliente declara ter recebido e concordado, bem como declara ter conferido todos os dados do roteiro, como, mas não se limitando a: nome completo conforme o documento de identidade que será utilizado para o embarque, data e local de embarque e de retorno, horários e trechos, de acordo com a descrição do voucher. Necessidade de cartões de crédito para garantia nos serviços de locação de veículo, cruzeiros e hotéis. Necessidade de pagamento da taxa resort diretamente no hotel. Ciência que, caso sejam necessárias quaisquer alterações nos roteiros, haverá variações de prazos e percentuais conforme a reserva.

  • Caso sejam necessárias quaisquer alterações nos roteiros, estes estarão sujeitos a: multas, taxas de remarcação e/ou diferença de tarifa ou reembolso, conforme regras aplicáveis dos

  • No caso de cancelamento parcial/total do roteiro, qualquer que seja o motivo, mesmo que justificado, a WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. cobrará o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do produto e/ou serviço cancelado, a título de taxa administrativa somados a multa cobrada pela companhia aérea e eventuais penalidades dos outros fornecedores como hotel, receptivo, fornecedores de ingressos, circuito, locação de veículo, e demais serviços adquiridos.

  • No caso de reembolso, total ou parcial, o mesmo será realizado no prazo de até 60 (sessenta) Para demais informações sobre reembolso deverá ser consultada a cláusula 5.3 do presente instrumento: Condições Gerais para Aquisição de Roteiros.

  • Pelos serviços prestados pelas partes, por solicitação do cliente, este pagará o valor de R$, ( ), da seguinte forma:( )Cartão de Crédito ou ( )à vista referente a reserva nº:                    .

  • Em caso de Tarifas Não Reembolsáveis – Estou ciente de que o meu pacote possui tarifas não reembolsáveis referente aos seguintes serviços: e que, devido a condições especiais de reserva oferecidas pelos fornecedores, após a emissão, não permitem reembolso, alteração de nome e datas. Do mesmo modo, o valor da reserva não poderá ser utilizado como crédito para uma nova reserva neste e/ou em outros hotéis.

CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE ROTEIROS

 

  1. O OBJETO

1.1   O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de turismo, pela AGÊNCIA DE VIAGEM ao CLIENTE, consistentes: (i) na aquisição de programas de viagens, (II) na reserva e no pagamento de vagas em meios de hospedagem; (III) de transporte, (vi) na contratação de serviços de recepção, transferência e assistência, etc., tudo segundo as especificações abaixo, sendo de conhecimento das partes que a atuação da WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. se restringe à disponibilização de uma plataforma on line para que a AGÊNCIA DE VIAGEM emita os bilhetes e pacotes objeto do presente contrato.

2. INFORMAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS CONTRATADOS

2.1   A agência de viagem, responsável pelo atendimento ao consumidor, prestará ao CLIENTE todas as informações sobre as condições gerais e específicas do contrato, bem assim as orientações necessárias à adequada utilização dos serviços turísticos contratados.

3. O PREÇO

  • O cliente declara estar ciente de que o financiamento estará sob análise, sujeito ou não à aprovação.
  • Fica a WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. autorizada pelo cliente a ceder o crédito decorrente da operação de parcelamento para a empresa que melhor lhe convier, a qual ficará sub-rogada no direito de receber, através de emissão de fichas de compensação, débito em conta corrente ou outro meio por estas determinado.
  • O cliente tem conhecimento, e desde já autoriza, que a WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA., ao exclusivo critério, efetive pagamento ao(s) fornecedor(es) de serviço(s) internacional(is) contratado(s) no item , no próprio nome e/ou dos acompanhantes, através de transferência de recursos e/ou emissão de cartão de débito internacional, utilizado exclusivamente para esta finalidade.
  • Em caso de pagamento parcelado, o não pagamento de quaisquer das parcelas do preço, implicará na cobrança do valor total devido, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, corrigido monetariamente pelo IGP-M, acrescido de juros moratórios de 2% ao mês, “pro rata die”, e multa moratória de 2% do valor do débito em aberto.
  • A agência de viagem efetua a intermediação dos serviços, recebendo o preço de agenciamento para tanto, que está incluso no valor mencionado no item 1.6., sendo que será de responsabilidade da mesma emitir a competente nota fiscal referente a este valor ao cliente.

QUADRO 2 – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO

 

4. O CANCELAMENTO / ALTERAÇÃO / TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS – PELO CLIENTE
  • Entende-se por cancelamento a desistência parcial ou total da viagem e/ou dos serviços contratados, bem como as alterações de datas de embarque, de entrada e/ou saída e
  • O cancelamento deve ser solicitado, por escrito e devidamente assinado, pelo cliente, sendo que o respectivo aceite ou não estará sujeito às condições estabelecidas neste contrato e às normas aplicadas pelos fornecedores de serviços e produtos e instituições financeiras
  • No caso de cancelamento parcial/total do roteiro, qualquer que seja o motivo, mesmo que justificado, a WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. cobrará o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do produto e/ou cancelado, a título de taxa administrativa somados à multa cobrada pela companhia aérea e eventuais penalidades dos outros fornecedores como hotel, receptivo, fornecedores de ingressos, circuitos, locação de veículos e demais serviços
  • Independentemente do tempo que anteceder a data da viagem, o cancelamento da passagem aérea estará sujeito aos descontos efetuados pelas companhias aéreas e o reembolso será efetuado de acordo com o prazo estabelecido pelas referidas empresas, tenha a viagem sido iniciada ou não.
  • O cliente declara ter conhecimento de que a contratação a que se refere o presente diz respeito à intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores, não possuindo, tanto a Operadora de Turismo quanto a agência de viagens, poder de ingerência no que diz respeito à regras tarifárias das companhias aéreas, redes hoteleiras ou demais prestadores de serviços escolhidos pelo cliente.
  • Configura desistência dos serviços contratados o não comparecimento do cliente e/ou passageiros do contrato, na hora e local marcados para o início dos serviços ou o comparecimento depois de iniciada a prestação.
  • No caso de cancelamento após o início da viagem, a WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. devolverá, após aplicação das penalidades previstas na cláusula 5.3., somente os valores que conseguir recuperar dos fornecedores envolvidos na contratação.
  • Configura cancelamento a transferência, pelo cliente, dos direitos a outras
  • Havendo o cancelamento do pacote, ficará a cargo da agência de viagem devolver ou não o preço de agenciamento mencionado no item 6., não sendo de responsabilidade da WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. efetuar o reembolso do valor.
  • Após o cálculo das penalidades/multas previstas na cláusula 5.3., existindo saldo, o mesmo será devolvido ao cliente através de estorno do cartão de crédito ou mediante depósito em conta corrente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data do pedido de Caso o saldo seja negativo, o CLIENTE deverá pagá-lo no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados da data do pedido de cancelamento.
  • No caso de não pagamento de quaisquer das parcelas do preço na data do respectivo vencimento, o cliente fica ciente de que os serviços contratados poderão ser cancelados, inclusive bilhetes aéreos, sendo, nessa hipótese, aplicadas as penalidades previstas na cláusula 5.3.
5. A NATUREZA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
  • A atividade empresarial consiste na intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, bem como as atividades complementares a estes, relacionados, genericamente, no Decreto 7.381/10 e nas cláusulas acima. Para tanto, relaciona os prestadores de serviços, legalmente habilitados e sugere a contratação daqueles que melhor se adequem às necessidades e condições financeiras do cliente, que efetua a contratação dos serviços conforme o prudente critério.
  • A Operadora de Turismo e a agência de viagem não prestam diretamente nenhum dos serviços turísticos contratados com a intermediação, não assumindo, desta forma, qualquer responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, tais como, mas sem se limitar a: greves, distúrbios, quarentenas, guerras; fenômenos naturais, como terremotos, maremotos, vulcões, furacões, enchentes, avalanches, nevascas, geadas ou mesmo pelas modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos devido a motivos políticos, operacionais e organizacionais, judiciais, de tráfego aéreo, técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais não possui poder de previsão ou controle, bem como pelo inadimplemento contratual dos prestadores de serviço, pois entre eles e a WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. não se estabelece qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade.
6. AS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
  • Todas as condições específicas do contrato, as condições para a solicitação, confirmação da reserva, contratação e o pagamento, constam das condições específicas deste contrato. As confirmações de reserva e contratação dos serviços somente se concretizam com a assinatura deste contrato no estabelecimento Todavia, para a adequada prestação dos serviços contratados o CLIENTE deverá observar, além das regras antes estabelecidas, as obrigações a seguir dispostas e que são comuns aos serviços de turismo contratados.
  • HORÁRIOS: O cliente, para adequada prestação dos serviços contratados (meios de hospedagem, /transporte/passeios), deverá observar e seguir os horários definidos nos informativos de viagem. Tem-se como de regra que o cliente, nos voos domésticos, deverá comparecer para embarque no balcão da companhia aérea com até 02 (duas) horas de antecedência do horário previsto para o embarque; nos de voos internacionais, tem-se que o comparecimento deverá se dar com 04 (quatro) horas de antecedência. A apresentação para embarque em cruzeiros deverá seguir rigorosamente os horários indicados pelas companhias marítimas.
  • BAGAGEM: a bagagem e demais itens pessoais do cliente não são objetos do contrato, sendo transportados por conta e risco do passageiro. A WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. não se responsabiliza pela perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo a manipulação em traslados quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o cliente deve apresentar, no ato, reclamação ao meio de transporte responsável.
  • Em toda e qualquer viagem, por qualquer dos diferentes meios de transporte, o cliente terá o direito de transportar um volume limitado e especificado pela transportadora, como bagagem de mão. O cliente que, porventura, fique com alguma dúvida, deverá se consultar perante a Operadora de Turismo previamente e por escrito, através de e-mail , sobre os volumes de peso que poderá transportar e se declara ciente de que quando exceder os limites estabelecidos pelo prestador de serviço deverá pagar as sobretaxas devidas e cobradas pelas companhias transportadoras que, em regra, permitem ao passageiro o transporte de bagagem com peso até 23 quilos conforme regra tarifária.
  • Recomenda-se ao cliente fazer seguro das bagagens antes de iniciar a viagem, sobretudo quando houver o transporte de objetos de valor, bens materiais e demais itens que mereçam atenção especial tais como documentos, joias, dinheiro e demais títulos de créditos, equipamentos tecnológicos, objetos frágeis, remédios imprescindíveis à saúde e afins, devem ser transportados na bagagem de mão, sob vigilância própria, bem como devidamente declarados.
  • Entre os serviços contratados não se inclui o carregamento de malas, exceto se expressa e previamente convencionado.
  • Traslados e passeios são serviços de turismo regulares e complementares, compartilhados com outras pessoas, realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas e de bagagens que serão transportados, em conformidade com as peculiaridades do local e do serviço a ser prestado. O cliente deverá comparecer para o início dos serviços no local e horário determinado, pois o transportador não poderá retardar o traslado e/ou o passeio para aguardar o cliente, mesmo que o atraso se dê de forma justificada, como nas hipóteses de retenção por autoridades de imigração e alfândega, localização de bagagem, atraso de voo ou de qualquer natureza. Nestes casos o serviço não será realizado e não haverá qualquer reembolso do mesmo.
  • Os guias dos passeios realizados no exterior são locais e, portanto, podem ter costumes diferentes dos Outrossim, falam o idioma do local de destino e, em geral, têm conhecimentos em inglês e/ou espanhol. Caso tenha dificuldade no idioma do local de destino, o cliente deve informar antecipadamente à Operadora de Turismo e à agência de viagens.
  • SERVIÇOS OPCIONAIS. É comum a indicação de passeios, atividades opcionais durante o atendimento ao cliente, que deve contratá-los diretamente com a empresa prestadora dos referidos serviços no local de destino, não sendo da responsabilidade da WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. a realização, operacionalização e qualidade dos mesmos,
  • As acomodações utilizadas na prestação dos serviços são, em regra, de categoria standard (básica). Qualquer acomodação diferenciada deverá ser previamente solicitada e deverá constar das especificações contratuais. Caso haja modificação das acomodações por iniciativa do CLIENTE, durante a viagem, este deverá assumir as despesas decorrentes, não sendo as mesmas reembolsáveis.
  • O cliente deverá respeitar os horários de entrada e saída nos apartamentos e/ou cabines (check in/check out) relacionados no contrato. A verificação das especificações contratuais é obrigação do cliente, pois os horários de entrada e saída de apartamentos e/ou cabines sofrem alterações em viagens nacionais e internacionais e em razão dos diferentes serviços existentes. Como regra, os prestadores de serviços permitem a entrada dos clientes nos apartamentos e/ou cabines a partir das 15 horas (check in) e a saída (check out) deve ser feita até as 12 horas, que deverão ser respeitados independente do horário de chegada ou saída de voos, barcos ou do horário de traslado, quando o serviço for contratado. A ocupação do apartamento antes ou depois destes horários acarretará a cobrança de uma diária extra por parte dos meios de hospedagens, diretamente ao cliente, e que não será restituída pela WORLD TRAVEL.
  • Nos casos de transporte marítimo, e conforme o critério e disponibilidade da embarcação e/ou dos meios de hospedagens, o apartamento duplo poderá ter duas camas de solteiro ou uma de casal e o apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama dobrável, articulada ou sofá-cama, camas queen ou king size. Caso o cliente queira acomodação específica, deverá previamente consultar preço e requerer reserva especial e, se disponível, será contratado e constará no presente instrumento.
  • Pernoites adicionais, ocasionados por fechamento de aeroportos ou problemas operacionais da companhia aérea, serão suportados diretamente pelas companhias áreas na forma do Código Brasileiro de Aeronáutica.
  • RESPONSABILIDADES SOBRE VALORES: a WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. não se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valor e pessoais durante a Por isso deve o cliente verificar a existência de cofres para a guarda dos mesmos durante a viagem.
  • A DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO A documentação pessoal, em via original, recente, em bom estado e dentro do prazo de validade tal como, a título de exemplo, passaporte com no mínimo 6 meses de validade na data de embarque, carteira de identidade–RG, vistos, vacinas, atestados de saúde, autorização de viagem para menores etc., é de total responsabilidade do cliente, não tendo a WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. qualquer responsabilidade por providenciá-las, pagá-las ou conferi-las. Assim, a impossibilidade de embarque em qualquer modalidade de transporte, gerada pela ausência, mau estado ou adulteração da documentação, ou estando esta ilegível, rasgada, adulterada, rasurada ou sem validade, caracterizará cancelamento da viagem, sujeitando o cliente às penalidades previstas na cláusula 5.3. acima.
  • O cliente deverá obter todas as informações acerca da documentação necessária para a viagem junto à agência de viagem, perante a INFRAERO, ANAC e/ou Polícia Federal e nas embaixadas dos países a serem visitados.
  • A ALIMENTAÇÃO. A alimentação será fornecida de acordo com o serviço solicitado. Os serviços podem incluir a oferta de café da manhã, que em regra é servido em uma área específica e em horários previamente estabelecidos. Pode-se, também, contratar o serviço denominado de meia pensão, que proporcionará ao cliente, além do café da manhã, uma outra refeição (almoço ou jantar). Na modalidade pensão completa serão disponibilizadas 3 (três) refeições, o café da manhã, almoço e As refeições poderão ser servidas no próprio meio de hospedagem ou em outro estabelecimento previamente contratado. Na modalidade “tudo incluso”, estarão compreendidos no preço todos os itens relacionados pelos estabelecimentos que adotem o aludido sistema.
  • Nos casos de dieta alimentar diferenciada, o CLIENTE deverá informar e consultar previamente a WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. sobre a possibilidade de atendimento e, em regra, quando possível, implica no pagamento de taxa adicional.
  • ASSISTÊNCIA DE VIAGEM. Destinos internacionais exigem que os passageiros contratem prévia assistência de viagem. A informação constará das especificações contratuai,s devendo o cliente adquirir a apólice correspondente. Os serviços podem ser contratados diretamente com a Operadora de Turismo ou por outros meios que o cliente reputar adequados. Para viagens no Brasil, a contratação dos cartões de assistência de viagem é opcional e os serviços poderão ser adquiridos ou não por intermédio da Operadora de Turismo, e constarão no presente instrumento. Cabe ao cliente identificar e adquirir o programa de assistência de viagem com a cobertura mais adequada às necessidades.
7. AS ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE AÉREO
  • O bilhete da passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre o CLIENTE e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Montreal) e o Código Brasileiro de Aeronáutica, contidas no próprio bilhete e/ou fornecidas pela empresa aérea.
  • Os bilhetes aéreos e cupons de viagem são pessoais e intransferíveis.
  • O CLIENTE será responsável por taxas decorrentes de alterações ou reembolsos de bilhetes emitidos pela WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA., que não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela reserva, emissão, alterações de qualquer espécie, em especial de nomes, datas de embarque e desembarque, cancelamento e reembolso, quando o bilhete aéreo não for por ela emitido.
  • Em caso de não utilização do bilhete de ida, por qualquer motivo gerado pelo CLIENTE, o bilhete de retorno será automaticamente cancelado pela companhia aérea, sendo de responsabilidade exclusiva do CLIENTE adquirir novo bilhete para retorno.
  • A WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. não se responsabiliza por qualquer atraso de voo, alterações de equipamento, aeroportos, horários, rotas, escalas, conexões, alternâncias entre voos regulares/fretados e vice-versa, acidentes, perda, avaria ou extravio de bagagem ou qualquer outro dano causado ao CLIENTE durante ou em decorrência do transporte aéreo, sendo certo que a responsabilidade será exclusiva da companhia aérea responsável pelo transporte, de acordo com as normas internacionais (Convenção de Montreal) e o Código Brasileiro de Aeronáutica, principalmente quando estes incidentes tiverem por fim preservar a segurança de voo; atender à questões técnico-operacionais, acatar limitações climáticas, decorrer de fechamento de aeroportos por segurança ou, ainda, por determinação do comandante da aeronave.
  • O transporte será feito de acordo com os critérios da companhia aérea que, em geral, permite transportar um volume limitado, especificado pela transportadora, sem pagamento de sobretaxas; da mesma forma, fica ao critério da companhia aérea a definição de escalas ou conexões nos voos que operar, não erigindo qualquer responsabilidade à WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA.
  • VÔOS FRETADOS. A desistência, prorrogação, transferência ou cancelamento do voo por parte do cliente não será reaproveitada, desdobrada, transferida, reembolsada por trecho não voado ou prolongamento, ante a impossibilidade das prestadoras de serviços recuperarem os valores pagos pelos trechos não utilizados. A WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA., expressamente, recomenda ao cliente que não utilize tal modalidade de voo nas viagens de negócio e/ou afins (audiências, exames, operações, conexões) quando necessitar respeitar horários certos e determinados, pois a mesma não permite a alteração do horário, da data de saída e chegada do voo e da companhia aérea.
  • As tarifas aéreas utilizadas como base de cálculo dos serviços com a intermediação da WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. não dão direito ao acúmulo de milhas nos planos de fidelidade das companhias aéreas.
  • A WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. não se responsabiliza pelos eventuais acidentes de consumo ou pela qualidade dos serviços prestados pelas companhias aéreas, posto que a atividade empresarial se caracteriza, essencialmente, pela intermediação e não pela prestação do serviço, o que cabe às companhias aéreas, responsável pelos mesmos.
  • Em função da Resolução 218, da ANAC, as agências de turismo são obrigadas a informar aos passageiros sobre a média de atrasos e cancelamentos dos voos de/para o Brasil no ato da compra da Assim sendo, compromete-se o CLIENTE a consultar o link da ANAC, para ter acesso aos percentuais de atrasos nos voos https://www.gov.br/anac/pt-br, o qual está disponível no site da WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA..
8. O CANCELAMENTO / ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS – PELA WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA.
  • Por motivos técnico-operacionais, poderá ocorrer, sempre que necessário, alterações de itinerários, meios de transporte ou de hospedagem, equipamentos, escalas, serviços, companhias aéreas, , sem prejuízo para o CLIENTE, pois lhe será sempre garantido um serviço similar. Caso necessário poderá também haver alteração na data, local e horário de embarques, a fim de garantir o meio de transporte, limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando-se sempre ao CLIENTE sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitá-la ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
  • Também poderão provocar o cancelamento dos serviços contratados, em qualquer fase ou etapa, a ocorrência de caso fortuito e ou força maior, assim definidos no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, que, entre outras hipóteses, manifestam-se por meio de fenômenos da natureza ou em casos de calamidade pública; guerras; imposições governamentais; perturbação da ordem; acidentes ou greves, entre outros, mas sempre prejudiciais aos serviços de viagem e/ou que coloquem em risco o CLIENTE e demais participantes dos serviços. Caberá à WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. neste caso, restituir os valores efetivamente pagos, na época, sem acréscimo de multa, juros e/ou correção monetária.
  • O CLIENTE que, de alguma forma, colocar em risco ou prejudicar o bom andamento da viagem e dos demais (passageiros ou não), será desligado da mesma, sem qualquer devolução ou indenização. Neste caso, o preposto da WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA., no primeiro destino hábil, o auxiliará para a obtenção da passagem para sua Despesas adicionais serão de inteira responsabilidade do CLIENTE.
  • CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS – POR ATO DE AUTORIDADE A restrição ao ingresso ou permanência do CLIENTE em território internacional se dará por única e exclusiva decisão das autoridades locais, que exercem o total controle das fronteiras, com o poder de autorizar ou não a entrada, permanência e saída de bens e pessoas de seu território. Trata-se de direito ligado à soberania de cada Estado, reconhecido pela comunidade e normas internacionais. A WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. ou qualquer outra empresa, não detém qualquer ingerência sobre tal decisão
9. DOCUMENTOS DE VIAGEM ENTREGUES PELA WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA.
  • A WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. providenciará, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis após o pagamento total, a emissão da documentação de viagem, os vouchers inerentes ao transfer in e transfer out e de hospedagem, ingressos para eventos porventura contratados, a documentação de veículos porventura alugados e a apólice do seguro-viagem.
  • A documentação de viagem para voos fretados, com bloqueio parcial ou total de lugares, será entregue num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque.
  • Em casos de reserva de último momento, a WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. se reserva ao direito de entregar a documentação de viagem no aeroporto de embarque.
10. RESTITUIÇÕES
  • Os reembolsos de serviços não utilizados deverão obedecer às condições estabelecidas neste contrato, sendo que o prazo máximo para possíveis devoluções será de até 60 (sessenta) dias, a partir da data de solicitação do reembolso, e prorrogável por igual período.
  • Em casos de impossibilidade de entrada no país de destino por qualquer que seja o motivo alegado pela imigração local, não serão em hipótese alguma responsabilidade da WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA., e os reembolsos parciais, quando cabíveis, poderão ser efetuados dentro dos critérios previstos neste contrato ou segundo condições específicas de cada serviço incluído no pacote adquirido.
  • Uma vez retido na imigração e obrigado a retornar, não se aplica direitos de reembolso sobre a passagem aérea, uma vez que a mesma terá sido utilizada no todo ou em parte.
11. RECLAMAÇÕES
  • Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o CLIENTE as encaminhará por escrito à WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. até 30 (trinta) dias após o encerramento dos mesmos, conforme o artigo 26, parágrafo 1º inciso I do Código de Defesa do Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
  • Em caso de deficiência no serviço prestado por terceiros, não diretamente pela WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA., a reclamação deverá ser devidamente reportada, por escrito, ao prestador do serviço local, com o devido protocolo. Uma cópia do documento, devidamente protocolada, deverá ser apresentada à WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA., juntamente com a reclamação, para que ela possa auxiliar o CLIENTE na obtenção de eventual indenização das perdas e danos.
12. AS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
  • O cliente que necessitar de ajuda para se locomover ou de ajuda constante para qualquer necessidade ou dieta/alimentação especial ou, ainda, na hipótese da viagem estar sendo realizada por motivos de saúde ou sendo ele portador de alguma doença grave ou que necessite atenção especial, portador de aparelhos de ajuda cardíaca, respiratória ou similar ou, ainda, na hipótese de gravidez deve declarar sua condição à WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA., no ato da solicitação da reserva, de forma a possibilitar a esta a aquisição de serviços que melhor atendam às necessidades.
  • O cliente autoriza a WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA. a consultar aos sistemas de risco de crédito (SERASA, SPC, etc.) sobre a existência de restrição à concessão de crédito e a ceder o crédito de eventual parcelamento do débito a terceiros.
  • A tolerância das partes a quaisquer infrações contratuais não constituirá renúncia, precedente ou novação contratual.
  • O presente CONTRATO não gera nenhum outro direito ou exclusividade além daqueles ora pactuados, sendo que os prepostos não serão considerados, em qualquer circunstância, agentes, procuradores, empregados ou mandatários da agência de viagens.
  • A Operadora de Turismo, desde já, declara não haver qualquer vínculo empregatício entre os empregados e a agência de viagens, sendo exclusiva responsabilidade desta pelo pagamento dos salários, encargos, horas extras, bem como qualquer outra obrigação relativa àqueles que empregar.
  • Em se tratando de descumprimento contratual em razão de caso fortuito ou força maior, as partes retornarão ao status quo antis, não se derivando qualquer responsabilidade complementar a ambas.
  • Na hipótese de alterações quanto às datas e aos locais dos eventos que motivaram a aquisição do pacote turístico, a responsabilidade pela eventual mudança do local será integralmente da entidade organizadora da atração, não erigindo qualquer encargo à Operadora de Turismo.
  • Na hipótese de venda de tickets ou ingressos para eventos em conjunto com o pacote turístico, a responsabilidade pela eventual mudança de data e do local será integralmente da entidade organizadora da atração, não erigindo qualquer encargo à Operadora de Turismo.
  • Reitera-se que as hospedagens seguem padrões de check in e check out de acordo com as políticas e regulamentos locais.
  • As acomodações e refeições são aquelas descritas no pacote contratado. No caso de não estar mencionada a alimentação, considera-se não inclusa e deverá o cliente arcar com tais despesas.
  • Caso o contratante opte por acomodações distintas daquela inicialmente contratada, os custos correrão integralmente pelo próprio.
  • Caso o contratante opte por noites extras no início ou final da viagem, ou com opções especiais fora do pacote contratado, perderá o direito ao traslado de chegada/saída.
  • A Operadora de Turismo reserva-se ao direito de cancelar a viagem do cliente que causar perturbação, comprometa o desenvolvimento da viagem ou que implique risco para qualquer um que seja, considerando-o desligado da viagem e sem a devolução ou redução dos valores pagos.
  • A Operadora de Turismo igualmente não restituirá os valores pagos quando o passageiro não for autorizado a ingressar em país estrangeiro, independente do motivo (documentação, vistos, autorização de menores, pedido de busca, extradição, motivo de saúde, etc.).
  • Algumas atividades desenvolvidas durante o pacote contratado podem trazer risco à saúde e à vida do cliente. A Operadora de Turismo não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos pelo passageiro que não seguir as normas de segurança impostas.
  • Da mesma forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos e riscos proporcionados por atividades executadas por terceiros.
  • O seguro-viagem, bem como a assistência à viagem, não estão inclusos nos pacotes de viagem. A Operadora de Turismo recomenda a contratação dos mencionados serviços, no qual também dispõe de opções de seguro em todas as viagens para a aquisição do cliente.
  • Neste ato, o cliente declara que leu e concordou integralmente com o presente contrato, que recebeu todas as orientações e teve dirimidas as dúvidas pela Operadora de Turismo.
  • O cliente afirma que tem pleno conhecimento da documentação exigida para o pacote de viagem, em especial quanto à documentação necessária para viajar com menores de idade com ou sem os pais e estrangeiros residentes ou não no país.
  • As partes se comprometem, em nome próprio, pelos representantes, colaboradores e terceiros que, por determinação, participem do presente contrato, em atuar em estrita conformidade com as normas da legislação de proteção de dados.
  • As partes se comprometem a observar toda a legislação brasileira em vigência, mormente aquelas que disponham sobre a prevenção à corrupção e atividades ilícitas, as leis consumeristas, e o pleno atendimento às leis nacionais números 12.965/2014 e 13.709/2018, não se admitindo o uso de dados pessoais afora os casos legais e aqueles ínsitos à finalidade de tratamento correspondente ao objeto do negócio jurídico ora convencionado
13. FORO

13.1.  Para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Niterói/RJ, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

14. AS LIMITAÇÕES DE DIREITO

14.1. Todas as cláusulas que possam implicar qualquer limitação aos direitos do CLIENTE encontram-se em consonância ao artigo 54, § 3º do Código de Defesa do Consumidor, escritas de forma clara, sendo certo que foram previamente lidas, entendidas, aceitas e subscritas pelo CLIENTE.

O CLIENTE declara, neste momento, ao assinar o presente contrato, ter lido e, por isso, conhecer e aceitar integralmente todas as suas cláusulas específicas e gerais, declarando, ainda, serem verdadeiras todas as informações prestadas à WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA., assumindo, de livre e espontânea vontade, todas as responsabilidades previstas no contrato.

Niterói, _____ de                                                de 20__.

 
   

WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA.

 
   

CLIENTE

 
   

ASSINATURA E CARIMBO DA AGÊNCIA

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TESTEMUNHA 1

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TESTEMUNHA 2

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Assinado por Natalia Leal Machado
Assinado em: July 11, 2025


Certificado de Assinatura
Nome do documento: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TURISMO
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Carimbo de data e hora Auditoria
May 13, 2024 9:55 am -03CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TURISMO Uploaded by Natalia Leal Machado - comunicacaoworldtravel@gmail.com IP 201.182.125.9