CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CLUBE DE VIAGENS


Destino da viagem: {{products_name_in_cart}}  

Forma de pagamento escolhido na entrada:

Valor da entrada (R$):
Número de parcelas:

Pelo presente instrumento particular, figura, de um lado:

  • WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o n.º 52.246.729/0001-46, com sede na Rua Ator Paulo Gustavo, n.º 251, sala 301, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24.230-051, representada por NATÁLIA LEAL MACHADO, brasileira, casada, arquiteta portadora da carteira de identidade nº 20.924.433-4 expedida pelo DETRAN-DIC/RJ e inscrita no CPF sob o n.º 109.335.257-45, residente na Rua Doutor Paulo César, n.º 7, bloco B, apartamento 1.703, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24.220-401, doravante denominada como “CONTRATADA”.;

 

E, de outro:

  • Comparece a pessoa de: {{shipping_first_name}} {{shipping_last_name}} - CPF: - RG: - Profissão: - Fone: {{billing_phone}}
    neste ato representada nos termos de seus atos constitutivos por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominado como “CONTRATANTE”.

 

RESOLVEM, entre si, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços consistente em Clube de Viagens, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações brasileiras aplicáveis e das condições a seguir expostas que, mutuamente, aceitam e outorgam: 

 

  • OBJETO

 

  1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços consistente em clube de viagens operado pela World Travel Tour Operator, consoante as regras e condições abaixo discriminadas. 
  2. A operadora atua como intermediária entre os clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, ficando na dependência de terceiros para a efetiva execução, declinando à responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja, greves, levantes sociais, distúrbios, quarentenas, guerras; fenômenos naturais: terremotos, furacões, enchentes, avalanches; modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a contratada não possua poder de previsão ou controle. 
  3. A avença consistirá no oferecimento, pela World Travel Tour Operator, de pacotes de viagens para destinos predeterminados mediante prévia contraprestação mensal a ser paga pelo consumidor conforme os planos ofertados pela prestadora do serviço.  
  4. O programa não inclui taxas de emissão de passaporte e vistos (quando necessários), de segurança, portos e fronteiras; despesas com vistos, vacinas e documentação; refeições diversas das que previamente estabelecidas, gorjetas, maleteiros e despesas de caráter pessoal, tais como lavanderia, telefonemas, etc., sendo de integral responsabilidade do passageiro. 
  5. Como pagamento da quantia correspondente à entrada ao Clube de Viagens, fica a contratada, desde logo, autorizada pelo contratante a ceder o crédito decorrente da operação de parcelamento à instituições financeiras da própria confiança e escolha, as quais ficarão sub-rogadas plenamente no direito de receber, através de emissão de fichas de compensação, débito em conta corrente ou outro meio determinado pelas mesmas; a contratada fica autorizada, ainda, a consultar diretamente a instituição financeira responsável pela concessão do crédito acerca das pendências financeiras relativas à avença. 

 

  • PAGAMENTO E SERVIÇOS
  1. O contratante deverá arcar com o pagamento de quantia para efeitos de ingresso ao programa e a mensalidade estabelecida para o uso dos benefícios ofertados. 
  2. Constatada a inadimplência acerca do pagamento das mensalidades superior a 5 (cinco) dias, o contratante receberá notificação expedida por SMS ou WhatsApp vinculado ao número telefônico constante da proposta de adesão, ou e-mail. 
  3. Ocorrendo inadimplência em período superior a 15 (quinze) dias, o cliente receberá notificação tanto no número telefônico informado na proposta de adesão quanto pelo e-mail. 
  4. Havendo inadimplência superior a 45 (quarenta e cinco) dias, o consumidor será suspenso do programa. 
  5. Havendo inadimplência superior a 90 (noventa) dias, o contrato será cancelado, com a consequente exclusão do cliente do Clube de Viagens, sendo lícito à operadora reter a quantia equivalente a 10% (dez por cento) da verba faltante dos valores pagos pelo pacote turístico, a título de despesa administrativa, sem prejuízo da multa eventualmente cobrada pela companhia aérea e outros prestadores de serviço. 
  6. Em quaisquer dos prazos encimados, incidirão a multa correspondente a 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês atualização monetária pelos índices oficiais, todos incidentes à parcela mensal em atraso, sem prejuízo de eventuais despesas complementares com cobranças extrajudiciais, custas judiciais e honorários advocatícios em caso de cobrança perante o Poder Judiciário.  
  7. A contratada poderá, ainda, suspender ou até mesmo cancelar as reservas porventura realizadas pelo cliente até a regularização dos pagamentos. 
  8. Os preços correspondentes aos planos poderão sofrer alterações sem prévio aviso em razão de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que, comprovadamente, os altere. 
  9. São considerados serviços contratados aqueles expressamente mencionados no plano especificamente selecionado pelo contratante. 
  10. Consideram-se serviços não contratados aqueles não incluídos no plano, tais como despesas relativas às taxas para a expedição de documentos e obtenção de vistos consulares, taxas governamentais cobradas no destino e taxas ambientais, taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, tarifas correspondentes a expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto. 
  11. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo ocorrer, serão suportadas pelo cliente. 
  12. É lícito ao aderente adiantar o pagamento correspondente às parcelas remanescentes, oportunidade em que, com a quitação, poderá solicitar a marcação do pacote turístico para embarque em data mínima de 45 (quarenta e cinco) dias após o mencionado adimplemento. 

 

  • HABILITAÇÃO AO PROGRAMA

 

  1. O contratante deverá ser plenamente capaz para todos os atos da vida civil e empresarial, devendo gozar de bom conceito social e moral, com CPF válido, cartão de crédito ou conta bancária mantida no Brasil. 
  2. Ao assinar a proposta de adesão, o contratante dará expressa anuência para que sejam colhidas informações que lhes digam respeito perante os órgãos de proteção ao crédito e/ou similares, com o pagamento da quantia para o consequente ingresso ao plano contratado, conforme a anexa tabela de planos oferecidos. 
  3. O consumidor escolherá o plano desejado, lendo e aceitando os termos da oferta e efetuar o pagamento da entrada para a participação no programa e da mensalidade correspondente. 
  4. O contrato terá o prazo de permanência correspondente ao plano adquirido, findos os quais não será exigido qualquer pagamento de multa em eventual cancelamento. 
  5. O serviço contratado será exercido em caráter personalíssimo e intransferível, não se admitindo a transferência – seja a que título for – dos direitos decorrentes do plano selecionado. 
  6. Em caso de falecimento do aderente, o contrato se resolve, com a World Travel Tour Operator retendo o equivalente a 10% (dez por cento) do valor faltante para a integralização do preço atribuído ao plano selecionado, a título de despesa administrativa, sem prejuízo da multa eventualmente cobrada pela companhia aérea e outros fornecedores, tais como hospedarias, receptivos, fornecedores de ingressos, circuitos, locação de veículos e demais serviços convencionados, devendo os respectivos sucessores enviarem à Operadora de Turismo a certidão de óbito correspondente para a devida comprovação e suspensão da exigibilidade de eventuais parcelas vincendas. 
  7. A restituição das quantias pagas debitado o percentual mencionado na cláusula encimada – dar-se-á tão logo enviado, pelos sucessores legalmente habilitados, o formal de partilha lavrado extra ou judicialmente. 

 

  • DOCUMENTOS APLICÁVEIS

 

  1. A tabela com os planos oferecidos, listada e devidamente rubricada pelas partes, passa a integrar o presente CONTRATO, sendo que, em caso de eventual conflito, os termos e condições dispostos no CONTRATO prevalecerão sobre os termos e condições dispostas no referido anexo:

 

  • CONDIÇÕES GERAIS

 

  1. O programa permite a obtenção de pacotes de viagens conforme o pagamento da entrada – realizado por intermédio do sítio mantido pela Operadora de Turismo na internet – e os prévios pagamentos mensais realizados pelo aderente, que se darão mediante expedição de boleto bancário. 
  2. O contratante somente poderá adquirir o pacote turístico correspondente ao plano selecionado após integralizar a quantia devida. 
  3. Tão logo assinada a proposta de adesão e paga a quantia a título de entrada correspondente ao plano contratado, o assinante automaticamente ingressará no clube de viagens, e, integralizando o valor mensal exigido pelo pacote selecionado, poderá se valer do benefício contratado. 
  4. No fito de dispor de locais para atender ao objeto social, a contratada poderá efetivar contratos aéreos, de locação, comodatos ou convênios para uso dos aderentes, com pessoas físicas ou jurídicas, nos ramos de hotelaria, turismo, viagens e entretenimento. 
  5. As solicitações para a utilização dos serviços deverão ser realizadas pelo contratante através do sítio mantido pela contratada na internet ou em quaisquer das filiais, subsidiárias, controladas, coligadas, obrigando-se o contratante pelo pagamento dos serviços prestados pela contratada de acordo com os orçamentos previamente aprovados por escrito por aquele. 
  6. Serviços relativos à emissão e/ou regularização de documentos que envolvam despachantes (tais como obtenção de passaportes, vistos, dentre outros) poderão ser solicitados pelo contratante à contratada, para que esta faça a intermediação junto aos parceiros, obrigando-se o cliente ao pagamento correspondente à operadora ou ao profissional, desde que os orçamentos sejam previamente aprovados por escrito. 
  7. A contratada deverá fornecer e manter atualizadas as informações com nomes dos prepostos, telefones e e-mails de contato para atendimento de chamados emergenciais para assistência ao assinante e demais beneficiários durante as viagens realizadas nos termos do presente contrato, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 
  8. POR MOTIVOS TÉCNICO-OPERACIONAIS, a operadora reserva-se no direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o cliente, podendo – caso se faça mister – alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo, limitando tais alterações há um dia a mais ou a menos da data original, informando o consumidor sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitar ou não a reserva, garantindo-se o respectivo reembolso. 
  9. PEDIDOS DE ALTERAÇÃO: os pedidos de alteração somente serão realizados após a integralização do valor atribuído ao pacote turístico selecionado, implicando em sanções ao passageiro por força dos contratos firmados pela operadora em nome deste. 
  10. Caso o pedido de alteração ocorra antes de integralizado o valor do pacote turístico, o consumidor poderá ter de arcar com o pagamento de eventuais multas, alterações tarifárias ou acréscimos correspondentes a eventuais benefícios almejados e que lastrearam a aludida pretensão. 
  11. ACOMODAÇÃO: a entrada nos apartamentos e/ou cabines (check in) obedecerá ao que foi estabelecido pela hospedaria. 
  12. O apartamento duplo pode ter camas separadas ou não. 
  13. O apartamento triplo ou quádruplo pode ser constituído de cama dobrável, camas queen ou king size, articulada ou sofá-cama (ou duas camas de casal). 
  14. As configurações dos apartamentos variam de acordo com a disponibilidade das hospedarias. 
  15. No caso de comprometimento, por qualquer motivo, da execução dos serviços oferecidos e contratados, poderá a operadora alterar a hospedaria prevista para outro de categoria similar ou superior à contratada. 
  16. REGIME DE ALIMENTAÇÃO: prevalecem os termos do plano adquirido.
  17. A alimentação será fornecida de acordo com a modalidade de hospedagem contratada, devendo constar expressamente no voucher a informação sobre quais as refeições incluídas (café-da-manhã; meia-pensão; pensão completa ou all inclusive).
  18. Nos casos de dieta alimentar restritiva ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, deverá o assinante consultar previamente a disponibilidade na hospedaria desejada, assumindo os eventuais encargos extras junto aos demais prestadores do serviço, se for caso. 

 

  1. TRASLADOS E PASSEIOS: são serviços regulares ou privativos, dependendo da especificação do pacote turístico contratado, podendo ser compartilhados com outros passageiros, em veículos cujo tamanho seja proporcional ao número de pessoas. 

 

  1. O cliente deverá comparecer no local e horário previamente determinados para o início da prestação do serviço mencionado no caput. 

 

  1. Salvo por motivos alheios à própria vontade, o passageiro que, porventura, não realize o passeio contratado não terá direito ao reembolso da quantia correspondente. 

 

  1. BAGAGEM: a bagagem e demais itens pessoais do contratante não são objetos da avença, sendo transportados por conta e risco dos passageiros, não se responsabilizando a Operadora de Turismo pela perda, roubo, extravio ou danos experimentados pelas bagagens ao longo da viagem por qualquer causa (por responsabilidade da companhia aérea, hospedaria, empresa transportadora, etc., eximindo a Operadora), incluindo a eventual manipulação em traslados, quando ocorrer a prestação do serviço. 

 

  1. Na hipótese de sofrer algum dano, perda ou extravio de bagagem por responsabilidade da companhia aérea, hospedaria, empresa transportadora, etc., eximindo a Operadora de Turismo, o passageiro deve formular, no ato, reclamação à companhia aérea da ocorrência, recomendando-se a contratada, desde já, que o assinante contrate, acessoriamente, um seguro para a bagagem a ser transportada. 

 

  1. Em caso de ocorrências relativas às bagagens dos assinantes, a World Travel Tour Operator não tem autonomia para intermediar as informações com os fornecedores, sendo de integral responsabilidade dos passageiros. 

 

  1. Deve o cliente se subordinar às regras administrativas apresentadas pelas companhias aéreas acerca do limite de peso correspondente às bagagens e demais normas para o despacho, acondicionamento de produtos e pertences e proibições de transporte. 

 

  1. RESPONSABILIDADES SOBRE VALORES E DOCUMENTOS: a contratada não se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valores e bens móveis pessoais transportados pelo assinante durante a viagem, devendo este verificar, perante as hospedarias, eventual guarnecimento de cofres nos quartos contratados para a guarda. 

 

  1. TRANSPORTE AÉREO: o bilhete é a expressão do contrato de transporte firmado entre o passageiro e a companhia aérea, sendo regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia), pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. 

 

  1. A operadora somente intermedeia a contratação de companhia aérea devidamente autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil ANAC e pelo Ministério da Defesa, observadas as prerrogativas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86) e demais normas vigentes, devendo constar as respectivas denominações nos bilhetes expedidos, o código localizador, o número do voo, o local de partida, escala e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos passageiros e outros informes de ordem técnica (classe, poltrona, categoria, código de reserva etc.). 

 

  1. Poderão ocorrer alterações nos voos contratados, mudança de companhias aéreas que realizarão o transporte, horários, rotas e/ou conexões (tanto na ida quanto na volta), nos equipamentos, admitindo-se a mudança de voo regular para fretado ou o inverso, e alterações quanto aos aeroportos de origem e destino, aplicando-se as disposições legais e regulamentares quando a alteração decorrer de, por motivos técnicos, operacionais ou decorrentes das condições do tempo que impeçam o início do voo. 

 

  1. Em se tratando de voo fretado, não se recomenda ao cliente tal opção para realizar atividades empresariais, passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre porventura contratada, porquanto poderão ocorrer alterações quanto as datas e horários, tanto da chegada quanto da partida. 

 

  1. O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes sem prévio aviso conforme determinação da transportadora, de acordo com as resoluções da IATA e da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. 

 

  • §1º. Faltando 11 (onze) meses para a quitação do pacote turístico, a Operadora de Turismo apurará todas as circunstâncias inerentes ao produto contratado e, havendo variação a maior na base de cálculo adotada no momento da assinatura contratual para o transporte aéreo e no fito de se manter o equilíbrio da relação jurídica convencionada, ocorrerá a cobrança diluída nas parcelas vincendas da eventual diferença, acrescida do percentual de 10% (dez por cento) a título de tarifa de emissão. 

 

  • §2º. Caso o aderente tenha quitado integralmente o pacote turístico antes do decurso de lapso temporal superior a 6 (seis) meses do requerimento de uso e gozo do pacote turístico, a cobrança encimada realizar-se-á no momento da aludida solicitação, sendo certo que a disponibilização de toda a documentação para a viagem ficará subordinada à quitação da mencionada verba. 

 

  1. O cliente deverá, sob a própria responsabilidade, apresentar-se no aeroporto até 3 (três) horas antes do horário previsto para o embarque, e reconfirmar diretamente com a companhia aérea cada voo subsequente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. 

 

  1. Não sendo possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino por fechamento ou qualquer outro impedimento, ocorrerá em outro mais próximo, com o traslado mediante outra forma de transporte, sendo certo que a operadora, na qualidade de intermediária, garante a contratação da companhia aérea para a plena ou parcial execução da programação turística, tendo esta plena responsabilidade pelos atos que pratica, estando ciente o contratante de que a responsabilidade civil e criminal decorrente do contrato de transporte é da empresa transportadora. 

 

  1. O contratante está ciente da tolerância de 4 (quatro) horas para efeitos de atraso de voo, conforme as normas técnicas da Agência Nacional de Aviação CivilANAC, sendo certo que, em se tratando de atraso superior ao período mencionado, é facultada ao passageiro, mediante contato com a empresa de transporte contratada, a escolha do remanejamento e realocação (endosso do bilhete) para outra empresa ou devolução do valor pago, correndo por conta exclusiva da companhia aérea qualquer despesa proveniente de hospedagem, locomoção e alimentação. 

 

  1. No caso de atraso de voo, acidentes, perda, dano ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade seja exclusiva da companhia aérea transportadora, de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia), Código Brasileiro de Aeronáutica, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. 

 

  1. À critério do comandante da aeronave, poderão ser realizadas escalas técnicas, não erigindo, consequentemente, qualquer responsabilidade à operadora. 

 

  1. SEGUROS – determinados destinos internacionais exigem a contratação – pelos passageiros – de seguros-viagens, preferencialmente (porém não exclusivamente) os indicados pela Operadora de Turismo. De acordo com a Comissão Europeia de Turismo (CET), os viajantes originários da América do Sul necessitam comprovar a aquisição de um seguro/assistência de viagem com a cobertura mínima de € 30.000,00 (trinta mil euros) para que possam ingressar nos países integrantes do Espaço Schengen, constando tal informação das especificações contratuais necessárias à observância dos assinantes. Os mencionados serviços podem ser contratados pelo passageiro perante a contratada ou por outros meios que julgar pertinentes. Para as viagens nacionais, a contratação de seguros ou cartões de assistência de viagem é opcional, com os serviços sendo adquiridos ou não por intermédio da operadora, cabendo ao contratante identificar e adquirir o seguro com a cobertura que mais lhe aprouver. 

 

  1. A contratada será responsável pela atualização constante de informação ao solicitante das aplicações e restrições de tarifas especiais e promocionais, ofertadas pelas companhias aéreas, hotéis, locadoras de veículos e etc. 

 

  • AS OBRIGAÇÕES DA OPERADORA DE TURISMO

 

  1. Observar e cumprir a oferta, tal como contratado, sendo vedada a prolação de ofertas e a propagação de publicidades com informações falsas ou, ainda, repletas de omissões atinentes a aspectos relevantes quanto ao serviço que será prestado, em caso de realização do negócio. 

 

  1. Não se valer de técnicas agressivas de venda e marketing que submetam o consumidor a uma situação de pressão psicológica. 

 

  1. Obriga-se a contratada por si, os prepostos, funcionários ou empregados, a manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações referentes ao assinante e todos os demais beneficiários da presente avença, não as divulgando ou reproduzindo para qualquer finalidade que não seja para a execução dos serviços contratados e sem a prévia autorização, por escrito, dos respectivos titulares, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Nacional n.º 13.709/2018. 

 

  1. Fornecer ao cliente, sempre que solicitado e em tempo hábil, informações claras e detalhadas referentes ao plano ao qual aderiu, às viagens e reservas intermediadas na forma do contrato, bem como toda e qualquer outra informação decorrente do serviço contratado, mantendo ativos canais para a formulação de reclamações e sugestões. 

 

  1. Informar ao contratante, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca de eventuais necessidades de modificação ou cancelamento dos planos, voos, reservas e demais serviços de viagem realizados no âmbito do serviço contratado, decorrentes das limitações dos fornecedores dos serviços, ou por motivos de força maior, auxiliando o cliente em tudo o que for necessário à satisfação do mesmo. 

 

  • AS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE

 

  1. Pagar pontualmente à contratada pelo plano escolhido e serviços efetivamente prestados, bem como a remuneração e eventuais reembolsos de tarifas dos serviços de viagens contratados junto aos fornecedores, conforme condições estabelecidas pela operadora. Havendo contestações de valores de quaisquer remunerações, tarifas, despesas ou taxas, o cliente concorda em pagar à contratada o montante incontroverso no vencimento, sendo que o valor correspondente à diferença contestada será inserido nos relatórios subsequentes, desde que demonstrada a procedência da reclamação pelo contratante no prazo de 30 (trinta) dias após a consequente apresentação. Na hipótese de confirmação do débito contestado e o pagamento posterior, não se aplicará o disposto na Cláusula 7.1.1. abaixo. 

 

  1. Na hipótese de inadimplência no pagamento, ocorrerá a incidência da multa correspondente a 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da atualização monetária pelos índices oficiais, despesas complementares com cobranças extrajudiciais, custas judiciais e honorários advocatícios caso a exigência deva ser formulada perante o Poder Judiciário, conforme definido no tópico 2 do presente instrumento. 

 

  1. Além das penalidades encimadas, o contratante experimentará a suspensão dos benefícios correspondentes ao plano contratado.  

 

  1. O cliente deverá respeitar os horários de check in e check out dos aposentos relacionados ao plano, e conforme determinações expedidas nos contratos de hospedagens.  

 

  1. A verificação das especificações contratuais é obrigação do cliente, pois os horários de entrada e saída de aposentos sofrem alterações em viagens nacionais e internacionais e em razão dos diferentes serviços existentes. Como regra, a entrada dos clientes nos respectivos aposentos obedecerá aos critérios definidos pela hospedaria, que deverão ser respeitados independente do horário de chegada ou saída de voos, barcos ou do horário de traslado, quando o serviço for contratado. A ocupação do apartamento antes ou depois destes horários acarretará a cobrança de uma diária extra por parte dos meios de hospedagens, diretamente ao cliente, e que não será restituída pela World Travel Tour Operator. 

 

  1. Fornecer à contratada todas as informações e procedimentos necessários à execução dos serviços, nos termos do contrato. 

 

  1. Manter e portar a documentação pessoal em via original, recente, em bom estado e dentro do prazo de validade tal como, a título de exemplo, passaporte com no mínimo 6 (seis) meses de validade na data de embarque, carteira de identidade–RG, vistos, vacinas, atestados de saúde, autorização de viagem para menores etc., é de total responsabilidade do cliente, não tendo a operadora qualquer responsabilidade por providenciá-las, pagá-las ou conferi-las. 

 

  1. A impossibilidade de embarque em qualquer modalidade de transporte provocada pela ausência, mau estado ou adulteração da documentação, ou estando esta ilegível, rasgada, adulterada, rasurada ou sem validade, caracterizará cancelamento da viagem, sujeitando o cliente ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) do valor do pacote a título de despesa administrativa, acrescidos da multa cobrada pela companhia aérea por conta da remarcação e eventuais penalidades dos outros fornecedores, seja a que título for. 

 

  1. Se reportar com respeito e cordialidade a todos os membros, funcionários, empregados e prepostos da operadora e demais prestadoras que participem dos serviços correspondentes ao plano contratado, bem como outros passageiros e assinantes em eventuais pacotes turísticos coletivos. 

 

  1. Observar as normas brasileiras e dos países visitados, devendo adotar condutas escorreitas e condizentes à moral e aos bons costumes. 

 

  1. Não se valer do presente contrato para qualquer prática criminosa.

 

  • OS CANCELAMENTOS E DESISTÊNCIAS

 

  1. Entende-se por cancelamento a desistência parcial ou total da viagem e/ou dos serviços contratados, as alterações de datas de embarque, de entrada e/ou saída e retorno, e a transferência, pelo cliente, dos respectivos direitos a terceiros. 

 

  1. O cancelamento deve ser solicitado, por escrito e devidamente assinado, pelo cliente, sendo que o respectivo aceite ou não estará sujeito às condições estabelecidas neste contrato e às normas aplicadas pelos fornecedores de serviços e produtos e instituições financeiras envolvidas. 

 

  1. Admitir-se-á a assinatura eletrônica, desde que conste os dados do assinante e da autoridade certificadora no campo correspondente. 

 

  1. O cancelamento não poderá ser solicitado diretamente aos parceiros empresariais da operadora, caracterizando a quebra de contrato e implicando em perdas e danos. 

 

  1. No caso de cancelamento parcial/total do roteiro, qualquer que seja o motivo, mesmo que justificado, a World Travel Tour Operator cobrará o equivalente a 10% (dez por cento) do valor faltante para a integralização do preço atribuído ao pacote turístico outrora selecionado, a título de despesa administrativa, sem prejuízo da multa eventualmente cobrada pela companhia aérea e outros fornecedores, tais como hospedaria, receptivo, fornecedores de ingressos, circuitos, locação de veículos e demais serviços adquiridos. 

 

  1. Após o cálculo das penalidades/multas encimadas, existindo saldo, será devolvido ao cliente através de depósito em conta corrente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data do pedido de cancelamento. Caso o saldo seja negativo, o cliente deverá pagá-lo no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados da data do pedido de cancelamento, sob pena de cobranças extrajudiciais e em Juízo. 

 

  1. Configura desistência dos serviços contratados o não comparecimento do cliente e/ou passageiros do contrato, na hora e local marcados para o início dos serviços ou o comparecimento depois de iniciada a prestação. 

 

  1. No caso de cancelamento após o início da viagem, a operadora devolverá, após a sanção prevista na cláusula 8.3., somente os valores que conseguir recuperar dos fornecedores envolvidos na contratação. 

 

  1. No caso de fretamento ou bloqueio aéreo (block charter) devido às condições especiais de contratação entre a operadora e as empresas transportadoras, não é permitido transferência da data ou reembolso dos trechos não utilizados. 

 

  1. Havendo reembolso a ser promovido pela companhia aérea, a contratada – em razão da posição de intermediadora da prestação dos serviços correspondentes ao pacote contratado – o efetuará após a devida restituição pela transportadora, cujo prazo pode variar de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias. 

 

  1. Na hipótese do pacote convertido não ser usufruído pelos motivos mencionados nas cláusulas 7.4 e 7.5 deste contrato, a operadora não efetuará qualquer indenização ou reembolso. 

 

  • DOCUMENTOS DE VIAGEM ENTREGUES PELA OPERADORA

 

  1. A World Travel Tour Operator providenciará, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o decurso do prazo de 45 (quarenta cinco) diasa contar da solicitação de marcação da viagema emissão da documentação de viagem, os vouchers inerentes ao transfer in e transfer out e de hospedagem, ingressos para eventos porventura contratados, a documentação de veículos porventura alugados e a apólice do seguro-viagem. 

 

  1. A solicitação da marcação da viagem pressupõe a quitação integral de todas as parcelas correspondentes ao pacote turístico adquirido pelo aderente. 

 

  1. A documentação de viagem para voos fretados, com bloqueio parcial ou total de lugares, será entregue num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque. 

 

  • VIGÊNCIA

 

  1. O CONTRATO vigorará por prazo indeterminado a partir da data da assinatura, ficando ratificados todos os atos que já tenham sido praticados até a presente data.

 

  • RECLAMAÇÕES

 

  1. Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o contratante as encaminhará por escrito à operadora pelos meios de comunicação de massa postos à disposição. 

 

  1. Em caso de deficiência no serviço prestado por terceiros, a reclamação deverá ser devidamente reportada, por escrito, à World Travel Tour Operator, com o respetivo protocolo.  

 

  • AS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

  1. O cliente que necessitar de ajuda para se locomover ou de ajuda constante para qualquer necessidade ou dieta/alimentação especial ou, ainda, na hipótese da viagem estar sendo realizada por motivos de saúde ou sendo ele portador de alguma doença grave ou que necessite atenção especial, portador de aparelhos de ajuda cardíaca, respiratória ou similar ou, ainda, na hipótese de gravidez deve declarar a condição à World Travel Tour Operator no ato da solicitação da reserva, de forma a possibilitar a esta a aquisição de serviços que melhor atendam às necessidades. 

 

  1. O contratante autoriza a World Travel Tour Operator a consultar aos sistemas de inadimplência (SERASA, SPC, etc.) sobre a existência de restrição e a ceder o crédito de eventual parcelamento do débito a terceiros. 

 

  1. A tolerância das partes a quaisquer infrações contratuais não constituirá renúncia, precedente ou novação contratual. 

 

  1. Poderão provocar o cancelamento dos serviços contratados, em qualquer fase ou etapa, a ocorrência de caso fortuito e ou força maior, assim definidos no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, que, entre outras hipóteses, manifestam-se por meio de fenômenos da natureza ou em casos de calamidade pública; guerras; imposições governamentais; perturbação da ordem; epidemias ou pandemias; acidentes ou greves, entre outros, mas sempre prejudiciais aos serviços de viagem e/ou que coloquem em risco o CLIENTE e demais participantes dos serviços. Caberá à World Travel Tour Operator LTDA. neste caso, restituir os valores efetivamente pagos, na época, sem acréscimo de multa, juros e/ou correção monetária.  

 

  1. Reitera-se que as hospedagens seguem padrões de check in e check out de acordo com as políticas e regulamentos locais. 

 

  1. As acomodações e refeições são aquelas descritas no pacote contratado. 

 

  1. No caso de não estar mencionada a alimentação, considera-se não inclusa e deverá o cliente arcar com tais despesas. 

 

  1. No decorrer da viagem, caso o contratante opte por acomodações distintas daquela inicialmente contratada, os custos correrão integralmente pelo próprio. 

 

  1. A operadora reserva-se ao direito de cancelar a viagem do cliente que causar perturbação, comprometa o desenvolvimento da viagem ou que implique risco para qualquer um que seja, considerando-o desligado da viagem e sem a devolução ou redução dos valores pagos. 

 

  1. Algumas atividades desenvolvidas durante o pacote contratado podem trazer risco à saúde e à vida do cliente, sendo certo que a operadora não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos por aquele que não seguir as normas de segurança impostas. 

 

  1. Da mesma forma, a World Travel Tour Operator LTDA. não se responsabiliza pelos danos e riscos proporcionados por atividades executadas por terceiros. 

 

  1. O seguro-viagem e a assistência à viagem estão inclusos nos pacotes turísticos contratados. 
  2. É lícito ao aderente modificar o plano para outro de categoria superior, porém será vedada a migração para uma categoria inferior àquele inicialmente contratado. 

 

  1. Neste ato, o cliente declara que leu e concordou integralmente com o presente contrato, que recebeu todas as orientações e teve dirimidas as dúvidas pela operadora. 

 

  1. O cliente afirma que tem pleno conhecimento da documentação exigida para o pacote de viagem, em especial quanto à regularidade da documentação necessária para viajar com menores de idade com ou sem os pais e estrangeiros residentes ou não no país. 

 

  1. As partes se comprometem, em nome próprio, pelos representantes, colaboradores e terceiros que, por determinação, participem do presente contrato, em atuar em estrita conformidade com as normas Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Nacional n.º 13.709/2018. 

 

  1. As partes se comprometem a observar toda a legislação brasileira em vigência, mormente aquelas que disponham sobre a prevenção à corrupção e atividades ilícitas, as leis consumeristas, e o pleno atendimento às leis nacionais números 12.965/2014 e 13.709/2018, não se admitindo o uso de dados pessoais afora os casos legais e aqueles ínsitos à finalidade de tratamento correspondente ao objeto do negócio jurídico ora convencionado. 

 

  1. Todas as cláusulas que possam implicar qualquer limitação aos direitos do assinante encontram-se em consonância ao artigo 54, § 3º do Código de Defesa do Consumidor, escritas de forma clara, sendo certo que foram previamente lidas, entendidas, aceitas e subscritas pelo contratante. 

 

  1. Para dirimir toda e qualquer divergência decorrente do presente contrato, as partes selecionam a arbitragem e mediação instauradas no foro da Comarca de Niterói/RJ, que será obedecido em caso de judicialização da eventual controvérsia. 

 

E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.

 

Niterói, _____ de                                                de 20__.

 
   

WORLD TRAVEL TOUR OPERATOR LTDA.

 
   

CLIENTE

 
   

ASSINATURA E CARIMBO DA AGÊNCIA

________________________________________________________

TESTEMUNHA 1

_______________________________________________________

TESTEMUNHA 2

 

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Assinado por Natalia Leal Machado
Assinado em: July 15, 2025


Certificado de Assinatura
Nome do documento: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CLUBE DE VIAGENS
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Carimbo de data e hora Auditoria
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